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Não aceitamos nenhum convênio, pois a burocracia do credenciamento é bastante dificultosa.

 

Porém, segundo a Resolução Normativa nº 211 da ANS (Agência Nacional de Saúde), o cliente possui o direito a quarenta (40) sessões de psicoterapia por ano, e poderá solicitar o reembolso para a operadora de seu plano de saúde.

 

Verifique o valor do reembolso por consulta ao seu convênio, assim poderemos analisar a possibilidade de atendimento por um valor semelhante.

 

Estamos à sua disposição!

Orientação sobre convênios

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