top of page
Não aceitamos nenhum convênio, pois a burocracia do credenciamento é bastante dificultosa.
Porém, segundo a Resolução Normativa nº 211 da ANS (Agência Nacional de Saúde), o cliente possui o direito a quarenta (40) sessões de psicoterapia por ano, e poderá solicitar o reembolso para a operadora de seu plano de saúde.
Verifique o valor do reembolso por consulta ao seu convênio, assim poderemos analisar a possibilidade de atendimento por um valor semelhante.
Estamos à sua disposição!
Orientação sobre convênios

bottom of page
